Um caso real de perícia: A Forense de Imagem revelando fraudes documentais que complementaram a outra especialidade.

O presente artigo é fundamentado em fatos reais, sem menção a nomes, empresas ou localidades, em observância aos princípios de confidencialidade e à preservação da privacidade das partes envolvidas.

Dois peritos, colegas de longa data, convocaram o autor para atuar como auxiliar técnico em uma perícia judicial, cujo objeto consistia na alegação, por parte do reclamante, de que não teria assinado determinado documento de quitação. Para sustentar sua tese, o reclamante apresentou outros documentos e comprovantes de pagamento, os quais indicavam possíveis indícios de adulteração documental e uso indevido da assinatura de seu procurador.
Diante da controvérsia, o Exmo. Sr. Juiz determinou a realização de perícia grafotécnica, com o objetivo de verificar a autenticidade da assinatura questionada. O perito grafotécnico procedeu à comparação entre a assinatura constante no documento impugnado e os padrões gráficos coletados do procurador, concluindo que a assinatura era autêntica e de sua autoria.

Paralelamente, o reclamado afirmou reconhecer a assinatura como sendo sua, porém declarou não reconhecer o conteúdo do documento nem recordar-se de tê-lo assinado.

O documento original consistia em uma impressão a laser, em papel A4 comum, apresentando uma coloração de fundo na área correspondente ao texto e à assinatura. Tal característica foi apontada como elemento suspeito de adulteração. Em razão disso, o Exmo. Juiz determinou a realização de nova perícia, desta vez incluindo a análise pericial digital como elemento complementar na formação da prova.

No decorrer da perícia digital, foram identificados quatro indícios técnicos de irregularidade no documento analisado:

  1. Observou-se que os traços da assinatura apresentavam sobreposição ao plano de fundo, ultrapassando a linha que delimitava a área destinada à assinatura, situação incompatível com uma assinatura realizada de punho, com caneta.
  2. Constatou-se a presença de pigmentação uniforme no plano de fundo em toda a área impressa, distinta da tonalidade natural do papel, o que é incompatível com impressões monocromáticas convencionais e sugere que o texto tenha sido inserido como imagem editada.
  3. Verificou-se que a coloração da tinta da assinatura apresentava tonalidades amarronzadas, sendo que não existem canetas esferográficas ou de ponta porosa com tinta dessa cor, reforçando a hipótese de reprodução artificial da assinatura.
  4. Identificou-se uma falha de impressão que se inicia na linha da assinatura, percorre a barra delimitadora da área de assinatura e se estende até a palavra impressa subsequente, característica típica de desgaste no cilindro de transferência de toner da impressora.

A interpretação desses achados foi fundamentada no conhecimento técnico adquirido pelo autor durante sua atuação profissional em uma gráfica rápida, onde era responsável pelo controle e pela manutenção periódica de impressoras a laser. Tal experiência prática mostrou-se decisiva para a correta compreensão dos defeitos de impressão observados.

Os esclarecimentos técnicos apresentados foram considerados suficientes pelo Exmo. Juiz, qualificando o documento como imprestável na forma de comprovante de pagamento e decidiu pelo indeferimento em favor do reclamado. Consequentemente foi retirada a queixa, e seguiu com o direcionamento do valor objeto da controvérsia à parte de direito.

___________

ÉRICO CAMPANHA MANFREDI

É Analista de Sistemas, com Pós-graduação em Perícia Forense Computacional, Fraudes e Direito Digital pelo Instituto Daryus, MBA em Gestão de Projetos pela USP,  Certificado Ethical Hacker, Infosec Specialist, Analista Compliance Sênior, Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD-FT), Cibersegurança pelo ISACA, DPO, Auditor especializado em TISAX, PCI DSS, ISO9001, ISO 27001, ISO27701, ISO27037, GDPR e LGPD.

Palestrante, membro do IBRASPD, APECOF, Membro da Digital Law Academy, Membro Consultor da Comissão de Compliance Nacional, Membro da Comissão Forense e Crimes de Alta Tecnologia (OAB SP). Especialista nas atividades de Privacidade de Dados, Segurança da Informação, Conformidade, Fraudes, Imagem e Áudio.

Compartilhe:

Assessoria em análise risco

Consultar Especialista